NEXARIS Diagnóstico NIS2 · QNRCS
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Conformidade

Passo 01 — Âmbito

Onde está a sua organização face ao novo regime.

Avaliação estruturada sobre os seis objetivos do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança (Anexo I do Regulamento n.º 756/2026), com leitura cruzada dos requisitos do artigo 21.º da Diretiva NIS2. Demora cerca de 30 minutos.

Selecione o setor para ver o enquadramento provável. A classificação final cabe à autoridade competente, após autoidentificação na plataforma MyCiber.

Nada do que escrever sai deste dispositivo. Use Guardar para gerar um ficheiro do diagnóstico e Abrir para o retomar mais tarde.

Resultado

Relatório de diagnóstico

Índice global de conformidade

—%
Sem dados

Leitura cruzada

Conformidade com o artigo 21.º, n.º 2 da NIS2

AlíneaMedida de gestão de riscoScoreEstado

Prioridades

Lacunas críticas

Ordenadas pelo produto entre a criticidade do controlo e a distância face ao nível-alvo.

ControloDescriçãoEstadoRisco

Plano

Roteiro de remediação a 12 meses

RiskSight · STRATEX

Prontidão para uma crise real

—Prontidão

Um exercício documentado produz evidência para a alínea f) do artigo 21.º, n.º 2 (avaliação da eficácia das medidas), para o dever de formação do órgão de direção e para o registo de lições aprendidas. É a forma mais rápida de converter controlos escritos em controlos provados.

Levar o relatório consigo

Três formatos, para três usos diferentes.

PDFO relatório completo para circular internamente ou apresentar à direção. Abre o diálogo de impressão — escolha Guardar como PDF no destino.
CSVTodos os controlos, níveis e evidências em tabela, para trabalhar o plano de remediação em folha de cálculo.
JSONNão é um relatório. Guarda o estado da avaliação para a retomar mais tarde no botão Retomar, ou para nos enviar.

Instrumento de autoavaliação. Os resultados refletem as respostas introduzidas e não substituem uma auditoria, um parecer jurídico ou a decisão de qualificação da autoridade competente. Referenciais: Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro (Regime Jurídico da Cibersegurança), Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho (QNRCS, Anexos I a III) e Diretiva (UE) 2022/2555.